“Será que dá para antecipar o PIS/PASEP de 2025?” Essa é a pergunta que muitos trabalhadores têm feito nas últimas semanas.
O pagamento do benefício tem sido muito aguardado, porém ainda espera a aprovação do governo. Veja mais detalhes no texto!
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
O PIS/PASEP de 2025 será antecipado?
Há a possibilidade de antecipar o PIS/PASEP de 2025. Atualmente, o benefício é pago dois anos após o trabalhador adquirir o direito. No entanto, o governo federal, em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), está analisando a possibilidade de adiantar esse pagamento.
Essa proposta busca corrigir os atrasos causados pela pandemia, que desde 2020 alteraram o cronograma de distribuição do benefício. Até então, os trabalhadores recebiam o abono no ano seguinte ao ano-base.
Impacto financeiro nos cofres públicos
A antecipação do cronograma de pagamento do abono salarial pode gerar um custo adicional de R$ 30 bilhões para os cofres públicos, afetando recursos que poderiam ser alocados em outras áreas prioritárias.
Embora a antecipação traga benefícios aos trabalhadores, o governo e o TCU estão avaliando a medida com precaução. Se aprovada, permitirá que os trabalhadores elegíveis recebam o Pis Pasep dobrado: um referente a 2023 e outro a 2024.
O que é o PIS/PASEP?
O PIS/PASEP são contribuições sociais com o objetivo de promover a integração dos empregados no ambiente empresarial e em entidades públicas.
O PIS (Programa de Integração Social) foi criado para oferecer benefícios financeiros aos trabalhadores inscritos no programa do Governo Federal. Quando o trabalhador é admitido no primeiro emprego, é gerado o número do PIS, que também corresponde ao Número de Identificação Social (NIS).
Enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado a servidores públicos, com os mesmos objetivos do PIS. O número do PASEP também é semelhante ao NIS.
Quem pode receber o PIS/PASEP?
Para receber o abono salarial do PIS ou do PASEP, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de referência;
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais no período;
- Ter os dados trabalhistas devidamente atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Calendário de pagamentos do PIS PASEP
Por enquanto, não há uma definição sobre o adiantamento do benefício, mas o pagamento do ano base 2022 está sendo disponibilizado em 2024 conforme o mês de nascimento do trabalhador. Veja o calendário:
Mês de nascimento | Recebe a partir de | Recebe até |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Consulta ao PIS/PASEP
Para consultar o saldo do PIS, os trabalhadores da iniciativa privada podem acessar o site da Caixa Econômica Federal ou se dirigir a uma agência da Caixa. Ele também é um benefício do Caixa Tem, podendo ser consultado pelo aplicativo.
Já os servidores públicos podem verificar o saldo do PASEP no site do Banco do Brasil, pelo aplicativo BB ou em uma agência do Banco do Brasil.