Você pode até já ter ouvido falar do Benefício Social Familiar 2024, mas você sabe como ele funciona? Confira aqui as regras do programa, incluindo valores, como fazer o cadastro e como receber o benefício!
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
Benefício Social Familiar 2024
Auxiliar seus colaboradores nos momentos importantes da vida é uma das obrigações de todo empregador.
Porém, os processos normais para que isso aconteça são, no geral, burocráticos e podem levar bastante tempo, especialmente quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está envolvido.
Felizmente, as empresas têm outras opções, como é o caso do Benefício Social Familiar 2024. Mas como exatamente ele funciona e quem tem direito.
Neste artigo explicamos o funcionamento do programa e quais benefícios ele traz para o trabalhador e empresa!
O que é Benefício Social Familiar?
Empresas interessadas em investir no atendimento social e apoio aos seus colaboradores e suas famílias podem optar pelo Benefício Social Familiar (BSF).
Este é um programa assistencial desenvolvido para amparar os colaboradores em diversas situações importantes da sua vida, como quando ele sofre um acidente, fica doente ou têm filhos.
Através da análise das principais necessidades de cada segmento, ele foi criado para sanar as necessidades básicas dessas pessoas, tendo em vista coisas como suas rotinas.
Quem tem direito?
O benefício é estabelecido sob Convenção Coletiva de Trabalho entre os sindicatos e empresas de determinadas áreas. Assim sendo, seu principal foco é disponibilizar os benefícios aos trabalhadores.
Mas ele não é exclusivo do trabalhador, trazendo também soluções para o empregador e até para os sindicatos, porém em número menor, se comparado.
Quais os benefícios do trabalhador?
Na página oficial do BSF, você encontra uma lista com todos os serviços aos quais o trabalhador tem direito, incluindo:
- Auxílio Creche trabalhadora;
- Manutenção de renda familiar;
- Enfermidade e Acidente;
- Pós-cirúrgico;
- Serviço funeral;
- Vale emergencial;
- Empréstimo consignado;
- Casamento;
- Atendimento médico para gestantes;
- Médico virtual.
Fonte: Benefício Social Familiar
Além disso, os empregadores e sindicatos também possuem benefícios próprios, preparados com o seu perfil em mente.
Sou obrigado a pagar o Benefício Social Familiar?
Uma vez que os representantes dos trabalhadores e das empresas fecham um acordo estabelecendo o uso do programa, o Benefício Social Familiar vira uma obrigatoriedade.
A partir deste momento, as empresas devem pagar regularmente o valor do BSF, conforme acertado no acordo.
Os valores mudam dependendo da classe dos trabalhadores, mas geralmente ficam em torno dos 20 reais por cada trabalhador.
Além disso, empresas que não cumprirem com o acordo, ou seja, não realizarem os pagamentos, sofrerão com multas e a inadimplência pode levar à negativação junto a órgãos como o Serasa.
Por fim, todo o custo é de responsabilidade da empresa, sendo proibido haver qualquer tipo de desconto no salário dos trabalhadores.
Enquanto o papel da empresa é custear o BSF, os sindicatos ficam responsáveis por disponibilizar os benefícios para os trabalhadores dos seus respectivos setores.
A ideia é que esse processo seja o menos burocrático possível e por isso os benefícios não contam com coisas como carência, ou outras barreiras.
Neste sentido, para sacar o Benefício Social Familiar 2024, o primeiro passo é entrar em contato com o representante dos trabalhadores da sua categoria, e pedir informações lá.
Caso necessário, você também pode procurar por atendimento especializado do próprio BSF, acessando a sua plataforma e clicando no ícone do WhatsApp, ou no menu “Autoatendimento”.
Quando iniciar a conversa com o chatbot, você terá que informar seu nome e e-mail para fazer o acesso. Depois é só escolher as opções conforme o atendimento que você deseja.
Como cadastrar uma empresa?
Se você é um empregador e precisa se cadastrar no BSF, precisa acessar esta página e inserir suas informações.
Depois de inserir os dados, é preciso validar a conta e escolher se está se inscrevendo para cumprir a convenção coletiva ou para uma associação independente.