Desde abril de 2024, a prorrogação automática do INSS para Auxilio Doença já está valendo. No entanto, muitos brasileiros ainda não sabem do que se trata e como utilizar a prorrogação automática. Portanto, confira abaixo tudo o que você precisa saber e como utilizar o programa.

Como utilizar a prorrogação automática do INSS para Auxilio Doença
Desde novembro de 2023, o Governo Federal publicou a Portaria conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, responsável por determinar quais serão as novas regras para quem já tem auxílio doença, e deseja renovar automaticamente.
Para quem não sabe, mesmo que o beneficiário possua auxílio doença, haverá necessidade, regularmente, de renovar o auxílio, que ocorre também passa por avaliação médica.
Assim, existem novas regras para prorrogação do benefício por auxílio doença. No entanto, aqui estamos falando sobre auxílio quando a doença é temporário, e não vitalícia e sem perícia médica.

Desta forma, a prorrogação ocorrerá de 30 (trinta) em 30 dias (de acordo com solicitação do próprio INSS). Além disso, não há limite de prorrogações, e a mesma poderá ser realizada quantas vezes necessários.
Além disso, para os brasileiros que estão acostumados com o sistema normal do INSS, agora poderá realizar a prorrogação sem sequer realizar o agendamento médico antes dos 15 dias do encerramento, conforme instrução do Governo.
Para quem não se recorda, quando o beneficiário precisava realiza a terceira solicitação, o INSS solicitava o agendamento médico, para verificar se o indivíduo estava mesmo acometido pela doença.

Além disso, não há mais necessidade de esperar pela realização a perícia médica. Daí o programa recebe o nome de prorrogação automática, pois não precisa do INSS ou do exame médico para sua realização.
Novidades para os beneficiários do INSS 2024
Para os contribuintes que não se recordam como funcionava o programa, o Instituto Nacional de Seguridade Social não permitia que o beneficiário (aquele que recebe valores em benefício), continuasse recebendo sem exame médico.
Assim, com a novidade Portaria, os pedidos de diferimento podem existir solicitados próprio em que época o época de emboscada da arte médica for menor que 30 dias.
Desta forma, a novidade se aplica aos requerimentos que aguardam o exame médico, mantendo, nesses casos, a data de cessação administrativa prevista, disponibilizando, dessa forma, vagas para outros exames médico-periciais.

Além disso, para quem já havia solicitado o benefício, com as possibilidades de prorrogação automática do INSS para auxílio doença, fica mais fácil de conseguir os valores do órgão.
A ideia do Governo Federal é reduzir o número de brasileiros que aguardam na fila do INSS para conseguir determinados benefícios. Desta forma, mais e mais brasileiros serão beneficiados.
A proposta engloba aquelas pessoas que já contribuem com o INSS mensalmente, através de desconto no salário, e por determinada ocasião, adquirem determinada doença que os retiram do mercado de trabalho.
Nesse caso, deverá formalizar solicitação do intuito do reforço na birô do INSS causador pelo proveito ou pela Central 135. A novidade da Portaria agora está na vitalidade e valerá a partir de abril de 2024.
Gostou dessa novidade? A tendência é o INSS se torne cada vez mais um entidade de proteção aos declarantes e contribuintes. Assim, você não fica desamparado em caso de doença ou enfermidade.
Ainda ficou em dúvida? Você encontra essas e outras novidades no Tabela INSS 2024. Não se esqueça do prazo de carência para conseguir os demais benefícios previstos para conseguir a lista de documentos e comprovantes.