Se você está interessado em saber as regras para Aposentadoria INSS 2024 por tempo de contribuição, acompanhe as informações que serão apresentadas neste texto e fique por dentro das exigências, regulamentos e procedimentos relacionados a esse benefício.
Regras da aposentadoria por tempo de contribuição
Para começar, é preciso esclarecer alguns detalhes sobre as novidades que surgiram depois da Reforma da Previdência.
Embora muitas pessoas já saibam, é sempre bom enfatizar que, desde o ano de 2019, aconteceram algumas mudanças no processo de aposentadoria. Se antes a lei levava em conta o tempo de serviço e contribuição – sendo 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens – agora, o processo está ligado à idade da pessoa.
Sendo assim, agora as mulheres têm o direito de se aposentar aos 62 anos de idade enquanto os homens precisam esperar até os 65. Vale lembrar que a carência mínima é de 15 anos em ambos os casos, ou seja, o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social para conceder o benefício.
Também continua sendo possível solicitar o benefício por Incapacidade Permanente (conhecido como Aposentadoria por Invalidez). O benefício é concedido aos segurados que consigam comprovar, através de perícia médica, que estão permanentemente incapacitados para trabalhar. O período de carência é de, pelo menos um ano de contribuição.
A exceção a essas regras são os trabalhadores que executam atividades consideradas de alto risco. Nesses casos, o tempo de contribuição poderá variar entre 15 a 25 anos.
Regras da aposentadoria INSS 2024 por tempo de serviço
Muitas pessoas ainda ficam confusas em relação às novas regras da Previdência, que são a regra de transição, a aposentadoria proporcional e a aposentadoria por pontos. A seguir, explicamos cada uma.
Para se encaixar na regra de transição de idade, é necessário se encaixar nas seguintes exigências:
- Homens: 65 anos de idade completos, 15 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade completos, 15 anos de tempo de contribuição.
Já a regra da aposentadoria proporcional considera o pedágio 50%. Ela se aplica às pessoas que tinham menos de dois anos para conseguirem finalizar a contribuição à previdência.
Assim, para a aposentar dessa forma, a idade estabelecida para mulheres é de 28 anos de contribuição, enquanto que para os homens é de 33 anos.
No caso da aposentadoria por pontos, é preciso que o contribuinte alcance uma quantidade de pontos já previamente estabelecida pela própria Previdência Social.
Essa regra não exclui a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição comum ou por idade, mas é apenas mais uma oportunidade caso o segurado acredite que ela será vantajosa para ele.
Para fazer os cálculos, basta somar a própria idade com o seu tempo de contribuição, ver o resultado e verificar os requisitos. Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição + 66 anos de idade = 101.
Em 2024, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:
– Para homens: 35 anos de contribuição e 101 pontos. (A cada ano aumenta um ponto até atingir o limite de 105 pontos);
– Para mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos (A cada ano aumenta um ponto até o limite de 100).
Sendo assim, no exemplo dado anteriormente, o contribuinte estaria apto a se aposentar por pontos.
Por fim, vale destacar que, para aqueles que se aposentarem depois da reforma, o salário ficará estabelecido da seguinte maneira: 60% da média salarial desde o início da contribuição mais um acréscimo de 2% acima de 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos no caso dos homens.
Também é importante salientar que o valor mínimo a se pagar é o mesmo do salário mínimo vigente, enquanto que o valor máximo equivale a 5,85 salários mínimos vigentes no ano em questão.
Por fim, acompanhe as atualizações da página para saber mais informações.